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Direito Canónico
Cânone 886

Dos sacramentos

§ 1. O Bispo, dentro da sua diocese, administra legitimamente o sacramento da confirmação mesmo aos fiéis não seus súbditos, a não ser que obste a proibição expressa do Ordinário próprio dos mesmos. § 2. Para administrar licitamente a confirmação em diocese alheia, o Bispo necessita, a não ser que se trate de súbditos seus, de licença, ao menos razoavelmente presumida, do Ordinário do lugar.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja