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Direito Canónico
Cânone 889

Dos sacramentos

§ 1. Tem capacidade para receber a confirmação todo e só o baptizado, ainda não confirmado. § 2. Fora de perigo de morte, para alguém receber licitamente a confirmação, requer-se que, se tiver o uso da razão, esteja convenientemente instruído, devidamente disposto e possa renovar as promessas do baptismo.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja