Direito Canónico
Cânone 900
Dos sacramentos
§ 1. O ministro que, actuando na pessoa de Cristo, tem o poder de celebrar o sacramento da Eucaristia, é somente o sacerdote validamente ordenado. § 2. Celebra licitamente a Eucaristia o sacerdote não impedido pela lei canónica, observados os preceitos dos cânones seguintes.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja