Direito Canónico
Cânone 911
Dos sacramentos
§ 1. O dever e o direito de levar a santíssima Eucaristia, em forma de Viático, aos doentes pertencem ao pároco e aos vigários paroquiais, aos capelães e ainda, relativamente aos que se encontram na casa, ao Superior da comunidade nos institutos religiosos ou nas sociedades clericais de vida apostólica. § 2. Em caso de necessidade ou com licença, ao menos presumida, do pároco, do capelão ou do Superior, ao qual depois se deve dar conhecimento do facto, deve fazê-lo qualquer sacerdote ou outro ministro da sagrada comunhão.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja