Direito Canónico
Cânone 952
Dos sacramentos
§ 1. Compete ao Concílio provincial ou à assembleia dos Bispos da província determinar, por decreto, para todo o território da província qual o estipêndio a oferecer pela celebração e aplicação da Missa, não sendo permitido ao sacerdote exigir quantia mais elevada; este porém pode receber um estipêndio superior ao estabelecido, que lhe seja espontaneamente oferecido pela aplicação da Missa, ou também inferior. § 2. Onde faltar tal decreto, observe-se o costume em vigor na diocese. § 3. Os membros de todos os institutos religiosos devem ater-se ao mesmo decreto ou ao costume do lugar, a que se referem os §§ 1 e 2.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja