Direito Canónico
Cânone 958
Dos sacramentos
§ 1. O pároco e o reitor da igreja ou de outro lugar pio, onde se costumem receber estipêndios de Missas, tenham um livro especial, em que apontem cuidadosamente o número de Missas a celebrar, a intenção, o estipêndio oferecido, e ainda as Missas já celebradas. § 2. O Ordinário tem obrigação de, todos os anos, inspeccionar por si ou por outrem, esses livros.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja