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Direito Canónico
Cânone 962

Dos sacramentos

§ 1. Para o fiel poder usufruir validamente da absolvição concedida simultaneamente a várias pessoas, requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que simultaneamente proponha confessar-se individualmente, no devido tempo, dos pecados graves que no momento não pôde confessar. § 2. Instruam-se os fiéis, quanto possível, mesmo por ocasião de receberem a absolvição geral, acerca dos requisitos mencionados no § 1, e antes da absolvição geral, ainda em caso de perigo de morte, se houver tempo, exortem-se a que procure cada um fazer o acto de contrição.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja