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Direito Canónico
Cânone 988

Dos sacramentos

§ 1. O fiel tem obrigação de confessar, na sua espécie e número, todos os pecados graves, de que se lembrar após diligente exame de consciência, cometidos depois do baptismo e ainda não directamente perdoados pelo poder das chaves da Igreja nem acusados em confissão individual. § 2. Recomenda-se aos fiéis que confessem também os pecados veniais.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja