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Compêndio da Doutrina Social
§138

Cap. III — A pessoa humana e os seus direitos

No exercício da liberdade, o homem põe atos moralmente bons, construtivos da pessoa e da sociedade, quando obedece à verdade, ou seja, quando não pretende ser criador e senhor absoluto desta última e das normas éticas [261] . A liberdade, com efeito, «não tem o seu ponto de partida absoluto e incondicionado em si própria, mas na existência em que se encontra e que representa para ela, simultaneamente, um limite e uma possibilidade. É a liberdade de uma criatura, ou seja, uma liberdade dada, que deve ser acolhida como um gérmen e fazer-se amadurecer com responsabilidade» [262] . Caso contrário, morre como liberdade, destrói o homem e a sociedade [263] .
Capítulo: Cap. III — A pessoa humana e os seus direitosParte: Primeira Parte