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Compêndio da Doutrina Social
§153

A raiz dos direitos do homem, com efeito, há de ser buscada na dignidade que pertence a cada ser humano [305] .

A raiz dos direitos do homem, com efeito, há de ser buscada na dignidade que pertence a cada ser humano [305] . Tal dignidade, conatural à vida humana e igual em cada pessoa, se apreende antes de tudo com a razão. O fundamento natural dos direitos se mostra ainda mais sólido se, à luz sobrenatural, se considerar que a dignidade humana, doada por Deus e depois profundamente ferida pelo pecado, foi assumida e redimida por Jesus Cristo mediante a Sua encarnação, morte e ressurreição [306] . A fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade dos seres humanos [307] , na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas no mesmo homem e em Deus seu Criador. Tais direitos são «universais, invioláveis e inalienáveis» [308] . Universais, porque estão presentes em todos os seres humanos, sem exceção alguma de tempo, de lugar e de sujeitos. Invioláveis, enquanto «inerentes à pessoa humana e à sua dignidade» [309] e porque «seria vão proclamar os direitos, se simultaneamente não se envidassem todos os esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos, em toda a parte e em relação a quem quer que seja» [310] . Inalienáveis, enquanto «ninguém pode legitimamente privar destes direitos um seu semelhante, seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua natureza» [311] .
Capítulo: Cap. III — A pessoa humana e os seus direitosParte: Primeira Parte