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Compêndio da Doutrina Social
§178

Cap. IV — Os princípios da doutrina social

O ensinamento social da Igreja exorta a reconhecer a função social de qualquer forma de posse privada [376] , com a clara referência às exigências imprescindíveis do bem comum [377] . O homem «que possui legitimamente as coisas materiais não as deve ter só como próprias dele, mas também como comuns, no sentido que elas possam ser úteis não somente a ele mas também aos outros» [378] . A destinação universal dos bens comporta vínculos ao seu uso por parte dos legítimos proprietários. Cada pessoa, ao agir, não pode prescindir dos efeitos do uso dos próprios recursos, mas deve atuar de modo a perseguir, ademais da vantagem pessoal e familiar, igualmente o bem comum. Donde decorre o dever dos proprietários de não manter ociosos os bens possuídos e de os destinar à atividade produtiva, também confiando-os a quem tem desejo e capacidade de os levar a produzir.
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