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Compêndio da Doutrina Social
§218

Cap. V — A família

O matrimônio, na sua verdade «objetiva», está ordenado à procriação e à educação dos filhos [481] . A união matrimonial, de fato, leva a viver em plenitude aquele dom sincero de si, cujo fruto são os filhos, por sua vez dom para os pais, para a família toda e para toda a sociedade [482] . O matrimônio, porém, não foi instituído unicamente em vista da procriação [483] : o seu caráter indissolúvel e o seu valor de comunhão permanecem mesmo quando os filhos, ainda que vivamente desejados, não chegam a completar a vida conjugal. Neste caso, os esposos «podem mostrar a sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo» [484] .
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