Compêndio da Doutrina Social
§239
A família tem um papel de todo original e insubstituível na educação dos filhos [542] .
A família tem um papel de todo original e insubstituível na educação dos filhos [542] . O amor paterno e materno, colocando-se ao serviço dos filhos para extrair deles («e-ducere») o melhor de si, tem a sua plena realização precisamente na tarefa educativa: «o amor dos pais de fonte torna-se alma e, portanto, norma, que inspira e guia toda a ação educativa concreta, enriquecendo-a com aqueles valores de docilidade, constância, bondade, serviço, desinteresse, espírito de sacrifício, que são o fruto mais precioso do amor» [543] . O direito-dever dos pais de educar a prole se qualifica «como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável» [544] . Os pais têm o direito-dever de oferecer uma educação religiosa e uma formação moral aos seus filhos [545] : direito que não pode ser cancelado pelo Estado, mas deve ser respeitado e promovido; dever primário, que a família não pode descurar nem delegar.
Capítulo: Cap. V — A famíliaParte: Segunda Parte