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Compêndio da Doutrina Social
§284

Cap. VI — O trabalho humano

O repouso festivo é um direito [609] .Deus « repousou de toda a obra que fizera » (Gên 2, 2): também os homens, criados à Sua imagem, devem gozar de suficiente repouso e tempo livre que lhes permita cuidar da vida familiar, cultural, social e religiosa [610] . Para tanto contribui a instituição do dia do Senhor [611] . Os fiéis, durante o domingo e nos demais dias santos de guarda, devem abster-se de « trabalhos ou atividades que impedem o culto devido a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia e o descanso conveniente do espírito e do corpo » [612] . Necessidades familiares ou exigências de utilidade social podem legitimamente isentar do repouso dominical, mas não devem criar hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde.
Capítulo: Cap. VI — O trabalho humanoParte: Segunda Parte