Compêndio da Doutrina Social
§288
Cap. VI — O trabalho humano
O trabalho é um bem de todos, que deve ser disponível para todos aqueles que são capazes de trabalhar. O « pleno emprego » é, portanto, um objetivo obrigado para todo o ordenamento econômico orientado para a justiça e para o bem comum. Uma sociedade em que o direito ao trabalho seja esvaecido ou sistematicamente negado e no qual as medidas de política econômica não consintam aos trabalhadores alcançar níveis satisfatórios de emprego, « não pode conseguir nem a sua legitimação ética nem a paz social » [625] . Um papel importante e, portanto, uma responsabilidade específica e grave, pertencem, neste âmbito, ao « empregador indireto » [626] , ou seja àqueles sujeitos ― pessoas ou instituições de vário tipo ― que estão aptas a orientar, no plano nacional ou internacional, a política do trabalho e da economia.
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