Compêndio da Doutrina Social
§396
Cap. VIII — A comunidade política
A autoridade, pois, deve deixar-se guiar pela lei moral: toda a sua dignidade deriva do desenrolar-se no âmbito da ordem moral [804] , «a qual tem a Deus como princípio e fim» [805] . Em razão da necessária referência à ordem moral, que a precede e funda, das suas finalidades e dos destinatários, a autoridade não pode ser entendida como uma força que encontra a sua norma em valores de caráter puramente sociológico e histórico: «Algumas, infelizmente, não reconhecem a existência da ordem moral: ordem transcendente, universal e absoluta, de igual valor para todos. Deste modo impossibilitam-se o contato e o entendimento pleno e confiado, à luz de uma mesma lei de justiça, por todos admitida e observada» [806] . Esta ordem «não pode existir sem Deus: separada dele, desintegra-se» [807] . É precisamente desta ordem que a autoridade obtém a virtude de obrigar [808] e a própria legitimidade moral [809] ; não do arbítrio ou da vontade de poder [810] , e está obrigada a traduzir tal ordem nas ações concretas para alcançar o bem comum [811] .
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