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Compêndio da Doutrina Social
§450

Cap. IX — A comunidade internacional

Deve-se ter presente o direito fundamental dos povos ao desenvolvimento nas questões ligadas à crise dos débitos de muitos países pobres [944] .Tais crises têm, na sua origem, causas complexas e de vário gênero, seja de caráter internacional ― flutuações de câmbios, especulações financeiras, neocolonialismo econômico ― seja no interior de cada um dos países endividados ― corrupção, má gestão do dinheiro público, uso indevido dos empréstimos recebidos. Os sofrimentos maiores, atribuíveis à questões estruturais, mas também a comportamentos pessoais, atingem as populações dos países endividados e pobres, as quais não têm responsabilidade alguma. A comunidade internacional não pode ignorar uma semelhante situação: mesmo reafirmando o princípio que o débito contraído deve ser honrado, é preciso encontrar os caminhos para não comprometer o «fundamental direito dos povos à subsistência e ao progresso» [945] .
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