Compêndio da Doutrina Social
§494
Cap. XI — A promoção da paz
A paz é um valor [1015] e um dever universal [1016] e encontra o seu fundamento na ordem racional e moral da sociedade que tem as suas raízes no próprio Deus, «fonte primária do ser, verdade essencial e bem supremo» [1017] . A paz não é simplesmente ausência de guerra e tampouco um equilíbrio estável entre forças adversárias [1018] , mas se funda sobre uma correta concepção de pessoa humana [1019] e exige a edificação de uma ordem segundo a justiça e a caridade. A paz é fruto da justiça (cf. Is 32,17) [1020] , entendida em sentido amplo como o respeito ao equilíbrio de todas as dimensões da pessoa humana. A paz é um perigo quando ao homem não é reconhecido aquilo que lhe é devido enquanto homem, quando não é respeitada a sua dignidade e quando a convivência não é orientada em direção para o bem comum. Para a construção de uma sociedade pacífica e para o desenvolvimento integral de indivíduos, povos e nações, resulta essencial a defesa e a promoção dos direitos humanos [1021] . A paz é fruto também do amor: «a verdadeira paz é mais matéria de caridade que de justiça, pois a função da justiça é somente remover os obstáculos para a paz, como por exemplo, a injuria e o dano caudados; mas a paz mesma é ato próprio e específico da caridade» [1022] .
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