Compêndio da Doutrina Social
§512
Cap. XI — A promoção da paz
A utilização de crianças e adolescentes como soldados em conflitos armados ― não obstante o fato de que a sua jovem idade não deva permitir o se recrutamento ― deve ser denunciada. Eles são coagidas com a força a participar dos conflitos, ou ainda o fazem por iniciativa própria sem ser plenamente cônscios das conseqüências. São crianças privadas não apenas da instrução que deveriam receber e de uma infância normal, mas também adestradas a matar: tudo isto constitui um crime intolerável. O seu emprego nas forças combatentes de qualquer tipo deve ser impedido; contemporaneamente, é preciso fornecer toda a ajuda possível para a cura, a educação e a reabilitação daqueles que foram envolvidos nos combates. [1077]
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