Compêndio da Doutrina Social
§531
Cap. XII — Doutrina social e ação eclesial
A doutrina social deve ser colocada na base de uma espera e constante obra de formação, sobretudo daquela dirigida aos cristãos leigos. Tal formação deve ter conta o seu empenho na vida civil: «aos leigos, pelas suas livres iniciativas e sem esperar passivamente ordens e diretrizes, imbuir de espírito cristão a mentalidade e os costumes, as leis e as estruturas da sua comunidade de vida» [1129] . O primeiro nível da obra formativa dirigida aos cristãos leigos deve render-lhes capazes de enfrentar eficazmente as tarefas cotidianas nos âmbitos culturais, sociais, econômicos e políticos, desenvolvendo neles o sentido de dever praticado ao serviço do bem comum [1130] . Um segundo nível diz respeito a formação da consciência política para preparar os cristãos leigos ao exercício do poder político: «Aqueles que são ou podem tornar-se capazes de exercer a arte muito difícil, mas ao mesmo tempo muito nobre, da política, devem preparar-se para ela; que eles se entreguem a ela com zelo, sem se preocuparem com o seu interesse pessoal nem com as suas vantagens materiais» [1131] .
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