Compêndio da Doutrina Social
§539
Cap. XII — Doutrina social e ação eclesial
Na Igreja particular, o primeiro responsável pelo empenho pastoral de evangelização do social é o Bispo, coadjuvado pelos sacerdotes, pelos religiosos e pelas religiosas, pelos fiéis leigos. O Bispo tem a responsabilidade de promover, com particular referência à realidade local, o ensinamento e a difusão da doutrina social, de que se ocupa mediante instituições apropriadas. A ação pastoral do Bispo deve encontrar atuação no ministério dos presbíteros que participam da sua missão de ensinamento, santificação e guia da comunidade cristã. Com a programação de itinerários formativos oportunos, o presbítero deve dar a conhecer a doutrina social e promover nos membros da sua comunidade a consciência do direito e dever de ser sujeitos ativos de tais doutrinas. Através das celebrações sacramentais, em particular da Eucaristia e da Reconciliação, o sacerdote ajuda a viver e empenho social como fruto do Mistério salvífico. Ele deve animar a ação pastoral no âmbito social, curando com particular solicitude a formação e o acompanhamento espiritual dos fiéis empenhados na vida social e política. O Presbítero que desempenha o serviço pastoral nas pastorais das várias agregações eclesiais, especialmente nas de apostolado social, tem o dever de favorecer o crescimento com o necessário ensino da doutrina social.
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