Compêndio da Doutrina Social
§570
Cap. XII — Doutrina social e ação eclesial
Quando em âmbitos e realidades que remetem a exigências éticas fundamentais se propõem ou se efetuam opções legislativas e políticas contrárias aos princípios e aos valores cristãos, o Magistério ensina que «a consciência cristã bem formada não permite a ninguém favorecer, com o próprio voto, a atuação de um programa político ou de uma só lei, onde os conteúdos fundamentais da fé e da moral sejam subvertidos com a apresentação de propostas alternativas ou contrárias aos mesmos» [1191] . Na consideração do caso em que não tenha sido possível evitar a atuação de tais programas políticos ou impedir ou ab-rogar tais leis, o Magistério ensina que um parlamentar, cuja absoluta oposição pessoal a eles fosse clara e notória a todos, poderia licitamente oferecer o próprio apoio a propostas miradas a limitar os danos de tais programas e de tais leis e a diminuir os efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública. A tal propósito, é emblemático o caso de uma lei abortista [1192] . O seu voto, em todo caso, não pode ser interpretado como adesão a uma lei iníqua, mas tão-somente como um contributo para reduzir as conseqüências negativas de uma disposição legislativa cuja completa responsabilidade recai em quem a propôs. Tenha-se presente que, em face de das múltiplas exigências morais fundamentais e irrenunciáveis, o testemunho cristão deve considerar-se um dever inderrogável que pode chegar ao sacrifício da vida, ao martírio, em nome da caridade e da dignidade humana [1193] . A história de vinte séculos, inclusive a do último, é rica de mártires da verdade cristã, testemunhos de fé, de esperança, de caridade evangélicas. O martírio é o testemunho da própria conformação pessoal a Jesus crucifixo, que se expressa até na forma suprema de derramar o próprio sangue, de acordo com o ensinamento evangélico: «se o grão de trigo, caído na terra... morrer, produz muito fruto» (Jo 12, 24).
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