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Direito Canónico
Cânone 1041

Dos sacramentos

São irregulares para receber ordens: 1.° quem sofrer de alguma forma de amência ou de outro defeito psíquico, pelo qual, ouvidos os peritos, se considere inábil para desempenhar devidamente o ministério; 2.° quem tiver cometido o delito de apostasia, heresia ou cisma; 3.° quem tiver atentado casamento, mesmo só civil, quer ele próprio esteja impedido de contrair matrimónio pelo vínculo matrimonial ou por ordem sacra ou por voto público e perpétuo de castidade, quer o faça com mulher ligada por matrimónio válido ou vinculada pelo mesmo voto; 4.° quem tiver cometido homicídio voluntário ou procurado o aborto, tendo-se seguido o efeito, e todos os que cooperaram positivamente; 5.° quem se mutilou a si próprio ou mutilou outrem, grave e dolosamente, ou tentou suicidar-se; 6 ° quem realizou um acto de ordem reservado aos que estão constituídos na ordem do episcopado ou de presbiterado, se dela carecer, ou estiver proibido de a exercer por alguma pena canónica declarada ou aplicada.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja