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Direito Canónico
Cânone 1042

Dos sacramentos

Estão simplesmente impedidos de receber as ordens: 1.° o homem casado, a não ser que se destine legitimamente ao diaconado permanente; 2.° quem desempenhe um ofício ou uma administração interdita aos clérigos nos termos dos câns. 285 e 286, de que tenha de prestar contas, até que, deixado o ofício e a administração e prestadas as contas, seja considerado livre; 3.° o neófito, a não ser que, a juízo do Ordinário, já esteja suficientemente provado.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja