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Direito Canónico
Cânone 1049

Dos sacramentos

§ 1. Nas preces para se obter a dispensa das irregularidades e dos impedimentos, devem mencionar-se todas as irregularidades e impedimentos; contudo a dispensa geral vale mesmo para os casos ocultados de boa fé, exceptuadas as irregularidades referidas no cân. 1041, n.° 4, ou outras levadas ao foro judicial, não porém para os casos ocultados de má fé. § 2. Se se tratar de irregularidades por homicídio voluntário ou de aborto procurado, para a validade da dispensa deve-se exprimir o número de delitos. § 3. A dispensa geral das irregularidades e impedimentos para receber ordens, vale para todas as ordens.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja