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Direito Canónico
Cânone 1050

Dos sacramentos

Para que alguém possa ser promovido às ordens sagradas, requerem-se os documentos seguintes: 1.° certificado dos estudos devidamente feitos, nos termos do cân. 1032; 2.° tratando-se da ordenação para o presbiterado, certificado da recepção do diaconado; 3° tratando-se da promoção ao diaconado, certidão da recepção do baptismo e da confirmação, e da recepção dos ministérios referidos no cân. 1035; de igual modo, certificado de ter sido feita a declaração referida no cân. 1036, e ainda, se o ordinando destinado ao diaconado permanente for casado, certificado da celebração do matrimónio e do consentimento da esposa.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja