Direito Canónico
Cânone 1051
Dos sacramentos
No concernente ao escrutínio relativo às qualidades requeridas no ordinando, observem-se as prescrições seguintes: 1.º obtenha-se o testemunho do reitor do seminário ou casa de formação sobre as qualidades requeridas para a recepção da ordem, a saber: recta doutrina, piedade genuína, bons costumes, aptidão para exercer o ministério; e bem assim, depois de feitas as investigações convenientes, acerca do seu estado de saúde física e psíquica; 2.º o Bispo diocesano ou o Superior maior, para que o escrutínio se faça convenientemente, pode empregar outros meios que, segundo as circunstâncias do tempo e do lugar, lhe pareçam úteis, como sejam cartas testemunhais, proclamas, ou outras informações.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja