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Direito Canónico
Cânone 1053

Dos sacramentos

§ 1. Terminada a ordenação, anotem-se os nomes de cada um dos ordenados e do ministro ordenante, o lugar e o dia da ordenação, no livro especial da cúria do lugar da ordenação, o qual deve ser guardado diligentemente; além disso, conservem-se cuidadosamente todos os documentos de cada uma das ordenações. § 2. O Bispo ordenante dê a cada um dos ordenados um certificado autêntico da ordenação recebida; os quais, se tiverem sido ordenados por um Bispo estranho com cartas dimissórias, apresentem aquele certificado ao Ordinário próprio para a anotação da ordenação no livro especial a guardar no arquivo.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja