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Direito Canónico
Cânone 1054

Dos sacramentos

O Ordinário do lugar, se se tratar de seculares, ou o Superior maior competente, se se tratar dos seus súbditos, comunique a notícia de cada uma das ordenações realizadas ao pároco do lugar do baptismo, para que este a averbe no seu livro dos baptismos, em conformidade com o cân. 535, § 2.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja