Direito Canónico
Cânone 1062
Dos sacramentos
§ 1. A promessa de matrimónio, quer unilateral quer bilateral, chamada esponsais, rege-se pelo direito particular, que tenha sido estabelecido pela Conferência episcopal, tendo em consideração os costumes e as leis civis, se existirem. § 2. Da promessa de matrimónio não se dá acção para pedir a celebração do matrimónio; dá-se porém para reparação dos danos, se para ela houver lugar. QUE DEVE PRECEDER A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja