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Direito Canónico
Cânone 1095

Dos sacramentos

São incapazes de contrair matrimónio: 1.° os que carecem do uso suficiente da razão; 2.° os que sofrem de defeito grave de discrição do juízo acerca dos direitos e deveres essenciais do matrimónio, que se devem dar e receber mutuamente; 3° os que por causas de natureza psíquica não podem assumir as obrigações essenciais do matrimónio.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja