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Direito Canónico
Cânone 1096

Dos sacramentos

§ 1. Para que possa haver consentimento matrimonial, é necessário que os contraentes pelo menos não ignorem que o matrimónio é um consórcio permanente entre um homem e uma mulher, ordenado à procriação de filhos, mediante alguma cooperação sexual. § 2. Tal ignorância depois da puberdade não se presume.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja