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Direito Canónico
Cânone 1115

Dos sacramentos

Celebrem-se os matrimónios na paróquia, onde qualquer das partes tem o domicílio ou quase-domicílio ou residência durante um mês, ou, tratando-se de vagos, na paróquia onde actualmente se encontram; com licença do Ordinário próprio ou do pároco próprio podem celebrar-se noutro lugar.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja