Direito Canónico
Cânone 1115
Dos sacramentos
Celebrem-se os matrimónios na paróquia, onde qualquer das partes tem o domicílio ou quase-domicílio ou residência durante um mês, ou, tratando-se de vagos, na paróquia onde actualmente se encontram; com licença do Ordinário próprio ou do pároco próprio podem celebrar-se noutro lugar.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja