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Direito Canónico
Cânone 113

Das pessoas físicas e jurídicas

§ 1. A Igreja católica e a Sé Apostólica têm a natureza de pessoa moral por própria ordenação divina. § 2. Na Igreja, além das pessoas físicas, há também pessoas jurídicas, ou sejam sujeitos em direito canónico de obrigações e de direitos consentâneos com a sua índole.
Livro: Das Normas Gerais