Direito Canónico
Cânone 1171
Dos outros actos de culto divino
As coisas sagradas, que pela dedicação ou bênção foram destinadas ao culto divino, sejam tratadas com reverência e não se votem ao uso profano ou a outro uso não próprio, ainda que estejam sob o domínio de particulares.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja