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Direito Canónico
Cânone 1172

Dos outros actos de culto divino

Ninguém pode legitimamente exorcizar os possessos, a não ser com licença especial e expressa do Ordinário do lugar. § 2. Esta licença somente seja concedida pelo Ordinário do lugar a um presbítero dotado de piedade, ciência, prudência e integridade de vida.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja