Direito Canónico
Cânone 1172
Dos outros actos de culto divino
Ninguém pode legitimamente exorcizar os possessos, a não ser com licença especial e expressa do Ordinário do lugar. § 2. Esta licença somente seja concedida pelo Ordinário do lugar a um presbítero dotado de piedade, ciência, prudência e integridade de vida.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja