Direito Canónico
Cânone 1184
Dos outros actos de culto divino
§ 1. Devem ser privados de exéquias eclesiásticas, a não ser que antes da morte tenham dado algum sinal de arrependimento: 1.° os apóstatas notórios, os hereges e os cismáticos; 2.° os que escolheram a cremação do corpo próprio, por razões contrárias à fé cristã; 3.° os outros pecadores manifestos, aos quais não se possam conceder exéquias eclesiásticas sem escândalo público dos fiéis. § 2. Se ocorrer alguma dúvida, consulte-se o Ordinário do lugar, cuja decisão se deve acatar.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja