Direito Canónico
Cânone 1191
Dos outros actos de culto divino
§ 1. O voto, isto é, a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor, deve cumprir-se por virtude da religião. § 2. São capazes de fazer votos, todos os que gozam do uso normal da razão, a não ser que estejam proibidos pelo direito. § 3. O voto, emitido por medo grave e injusto ou por dolo, é nulo pelo próprio direito.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja