← Início
Direito Canónico
Cânone 12

Das leis eclesiásticas

§ 1. Às leis universais estão obrigados em qualquer parte do mundo todos aqueles para quem elas foram feitas. § 2. Das leis universais que não vigoram em determinado território estão isentos todos os que na ocasião se encontram nesse território. § 3. Às leis feitas para determinado território estão sujeitos aqueles a quem elas se destinam e ali têm domicílio ou quase-domicílio e simultaneamente ali se encontram, sem prejuízo do prescrito no cân. 13.
Livro: Das Normas Gerais