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Direito Canónico
Cânone 13

Das leis eclesiásticas

§ 1. As leis particulares não se presumem pessoais, mas territoriais, a não ser que conste outra coisa. § 2. Os peregrinos não estão sujeitos: 1.° às leis particulares do seu território enquanto dele estão ausentes, a não ser que a sua transgressão cause prejuízo no próprio território, ou sejam leis pessoais; 2.° nem às leis do território em que se encontram, exceptuadas as que tutelam a ordem pública, ou determinam a solenidade dos actos, ou se referem a coisas imóveis situadas nesse território. § 3. Os vagos estão sujeitos às leis tanto universais como particulares vigentes no lugar em que se encontram.
Livro: Das Normas Gerais