Direito Canónico
Cânone 1211
Dos lugares e tempos sagrados
Os lugares sagrados violam-se com acções gravemente injuriosas neles praticadas com escândalo dos fiéis e, a juízo do Ordinário do lugar, de tal modo graves e contrárias à santidade do lugar que não seja lícito exercer-se neles o culto, enquanto a injúria não for reparada por meio de um rito penitencial segundo as normas dos livros litúrgicos.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja