Direito Canónico
Cânone 1235
Dos lugares e tempos sagrados
§ 1. O altar, ou seja a mesa sobre a qual se celebra o sacrifício eucarístico, diz-se fixo, se for de tal forma construído que adira ao pavimento, e portanto não se possa remover; móvel, se puder transferir-se. § 2. Convém que em todas as igrejas haja um altar fixo; nos demais lugares, destinados às celebrações sagradas, um altar fixo ou móvel.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja