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Direito Canónico
Cânone 1236

Dos lugares e tempos sagrados

§ 1. Segundo o costume tradicional da Igreja, a mesa do altar fixo seja de pedra, e até de uma única pedra natural; todavia, a juízo da Conferência episcopal, pode também utilizar-se outra matéria digna e sólida. Porém as colunas ou a base podem ser feitas de qualquer outra matéria. § 2. O altar móvel pode ser construído de qualquer matéria sólida acomodada ao uso litúrgico.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja