Direito Canónico
Cânone 1239
Dos lugares e tempos sagrados
§ 1. Tanto o altar fixo como o móvel devem reservar-se exclusivamente ao culto divino, com exclusão total de qualquer uso profano. § 2. Debaixo do altar não deve estar sepultado nenhum cadáver; de contrário, não é permitido sobre ele celebrar-se a Missa.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja