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Direito Canónico
Cânone 1241

Dos lugares e tempos sagrados

§1. As paróquias e os institutos religiosos podem ter cemitério próprio. § 2. Também as outras pessoas jurídicas ou as famílias podem ter cemitério ou jazigo próprio, que, a juízo do Ordinário do lugar, deve ser benzido.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja