← Início
Direito Canónico
Cânone 1245

Dos lugares e tempos sagrados

Sem prejuízo do direito dos Bispos diocesanos consignado no cân. 87, o pároco, por causa justa e segundo as prescrições do Bispo diocesano, pode, em cada caso, conceder a dispensa da obrigação de guardar um dia festivo ou um dia de penitência ou a comutação em outras obras pias; o mesmo poder tem o Superior do instituto religioso ou da sociedade de vida apostólica, se forem clericais de direito pontifício, com respeito aos próprios súbditos e a outras pessoas que vivam dia e noite na casa.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja