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Direito Canónico
Cânone 1314

Dos delitos e penas em geral

A pena é ordinariamente ferendae sententiae, de modo que só obriga o réu desde que lhe tenha sido imposta; mas é latae sententiae se a lei ou o preceito assim o estabelecerem expressamente, de modo que se incorra nela ipso facto ao cometer o delito.
Livro: Das Sanções na Igreja