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Direito Canónico
Cânone 1319

Dos delitos e penas em geral

§ 1. Na medida em que alguém, em virtude da sua potestade de regime, possa impor preceitos no foro externo segundo as disposições dos câns. 48-58, pode também cominar mediante preceito penas determinadas, excepto as expiatórias perpétuas. § 2. Se, após diligente reflexão, houver de impor-se um preceito penal, observe-se quanto se estabelece nos câns. 1317 e 1318.
Livro: Das Sanções na Igreja