Direito Canónico
Cânone 132
Do poder de governo
§ 1. As faculdades habituais regem-se pelas prescrições do poder delegado. § 2. Contudo, a não ser que na concessão outra coisa se determine expressamente ou tenha sido escolhida a pessoa pela sua competência, a faculdade habitual concedida ao Ordinário não se extingue com o termo do direito do Ordinário ao qual fora concedida, ainda que ele a tivesse começado a executar, mas passa para qualquer Ordinário que lhe suceda no governo.
Livro: Das Normas Gerais