Direito Canónico
Cânone 1329
Dos delitos e penas em geral
§ 1. Os que com a mesma intenção delituosa concorram na comissão de um delito, e não são mencionados expressamente na lei ou preceito por se acharem estabelecidas as penas ferendae sententiae contra o autor principal, ficam submetidos às mesmas penas, ou a outras de igual ou menor gravidade.
§ 2. Os cúmplices não citados na lei ou no preceito incorrem na pena latae sententiae correspondente a um delito, sempre que este não se tivesse cometido sem a sua ajuda e a pena seja de tal natureza que também a eles lhes possa afectar; caso contrário, podem ser castigados com penas ferendae sententiae.
Livro: Das Sanções na Igreja