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Direito Canónico
Cânone 1329

Dos delitos e penas em geral

§ 1. Os que com a mesma intenção delituosa concorram na comissão de um delito, e não são mencionados expressamente na lei ou preceito por se acharem estabelecidas as penas ferendae sententiae contra o autor principal, ficam submetidos às mesmas penas, ou a outras de igual ou menor gravidade. § 2. Os cúmplices não citados na lei ou no preceito incorrem na pena latae sententiae correspondente a um delito, sempre que este não se tivesse cometido sem a sua ajuda e a pena seja de tal natureza que também a eles lhes possa afectar; caso contrário, podem ser castigados com penas ferendae sententiae.
Livro: Das Sanções na Igreja